Foi prorrogado até 31 de Maio de 2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009. Esta prorrogação deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuir o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.
REGULARIZAÇÃO
Objectivos: - Permitir uma melhor gestão dos recursos hídricos - Registo completo e actualizado das utilizações existentes
Regularização obrigatória: - Todas as captações, em domínio particular, com potência de meios de extracção superiores a 5 cv - Descarga de águas residuais domésticas com infiltração no solo (fossas)
Regularização facultativa: - As captações de águas subterrâneas (furos, minas e poços), com potência de meios de extracção inferiores a 5 cv
Vantagens da regularização para o utilizador: - Proteger as captações já existentes de outras futuras, eventualmente conflituantes - Garantir os direitos do uso do recurso
Não existe qualquer taxa administrativa associada a este processo